Partindo da análise de documentação diversa é possível analisar a evolução da Reconquista cristã até à formação de Portugal e à fixação definitiva de fronteiras no século XIII.
A reconquista cristã é irregular e ritmada por avanços e recuos frequentes.
Alguns factos a destacar:
- Que nem os cristãos nem os muçulmanos preferiam a morte das populações inimigas ou a destruição dos bens. Economicamente era mais sensato a submissão e ocupação dos territórios sem destruição de bens e pessoas.
- Que o Papa hesitou muito tempo antes de reconhecer Afonso Henriques como rei. Morto Afonso VII vassalo lígio do Papa em 1157 tornou-se só então mais fácil a este reconhecer Afonso Henriques como rei até porque os filhos de Afonso VII, Fernando II e Sancho III eram apenas reis dos territórios que receberam em herança e não imperadores como fora o pai.
- Apoio das ordens religiosas e dos cruzados do oriente às campanhas militares de Afonso Henriques contra os mouros, ajudas essas que o futuro rei de Portugal recompensa com a atribuição de domínios extensos.
- Fim das conquistas no reinado de Afonso III em 1249 no Algarve e o reconhecimento múto de fronteiras de Portugal e Castela pelo Tratado de Alcanizes em 1297.
- Governação cada vez mais conotada com o processo de centralização do poder real, na altura muito disputado entre o Rei e o poderoso clero.
2.2. País rural e senhorial - Apresentação PP sobre organização do reino na época medieval. Sociedade e poder
- Clero gozava de muitos privilégios e direitos nas terras que lhes eram doadas pelo rei.
- Distinção entre clero regular (mosteiros e conventos) e clero secular (igrejas e sés) ordem religiosa privilegiada e abastada que controlava a cultura e o saber. Detêm banalidades e imunidades nos senhorios respectivos, os coutos.
- Ricos-homens, infanções, cavaleiros e escudeiros são estratos da nobreza nacional. Laços de vassalidade menos acentuados do que na França devido a razões diversas entre as quais a concorrência do clero nos territórios doados pelo rei a sul e a pequena dimensão dos domínios muito emparcelados a norte. Cobram as banalidades.
- Povo: nos campos, os herdadores detêm os alódios terras herdadas. Análise do processo de usurpação das terras dos herdadores pelos nobres imputando-lhes obrigações senhoriais pelo simples facto de lá criarem um filho do nobre.
- Colonos livres ou foreiros explorando terras dos senhores (casal) ou do rei (reguengos). Pagam foros ou direituras. Com o tempo os senhores passam a exigir o pagamento dos impostos em dinheiro e não em géneros e regulam o termo dos contratos.
- Assalariados e servos
2.3. País urbano e concelhio (ver glossário)
Formação dos concelhos como comunidades autónomas não integradas em terras do rei ou senhorios em terras onde não existe autoridade efectiva ou organizada. Mais frequentes a sul e a leste próximas da fronteira com Castela ou os Sarracenos.
- Após a reconquista tais povoados são integrados no território através de cartas de foral que estabelecem direitos e obrigações.
- Carta de foral passa a registar normas que regem organização política, jurídica, administrativa e económica.
- Impõem obrigações e taxas menos pesadas e liberdade a antigos servos atraindo populações do norte. Objectivos de povoamento, exploração económica, receitas fiscais e defesa. Forais em cidades no litoral e no interior são povoados rurais.
- O território do concelho constituido por: sede (cidade ou vila) com muralha, adro da igreja ou praça, pelourinho, (lugar onde se aplica a justiça local) e rossio (onde se realiza o mercado). Arrabalde ou arredores onde vivem os que produzem, na vizinhança das muralhas. Termo, zona de cultivo e de maninho com quintas, olivais, vinhas, matas, rios e ribeiros.
Vizinhos e organização do concelho
A concessão de de foral ao concelho pretende retirar poder à nobreza. Os nobres perdem privilégios no concelho e não podem exercer qualquer magistratura neles. Concelhos são invioláveis não podendo ninguém ser perseguido no termo do concelho pela justiça senhorial. Os homens bons a partir de Afonso III participam nas cortes de Afonso III
- nos forais estão estabelecidos termos das obrigações e direitos políticos, juridicos e económicos da comunidade concelhia. São estabelecidas obrigações de defesa e povoamento e disposições que impedem os abusos de poder senhorial.
- criam-se posturas ou leis que regulam o quotidiano no concelho
- Eleitos magistrados e funcionários próprios que aplicam as determinações da assembleia do concelho e os funcionários do rei que representam os seus interesses.
- Alcaide, alvazil ou juiz, responsável pela aplicação da lei e pela defesa nomeia é rico homem. Responsável por nomear com os vizinhos o almotacé e o alcaide menor
- almoxarife para cobrar impostos régios
- mordomo do rei para administrar dominios do rei
- almotacé inspecciona actividades económicas, abastecimento, mercados, feiras, preços
- meirinhos executam decisões judiciais
- mordomo administra bens do concelho
- sesmeiros distribuem terras aos novos colonos
- alcaide menor eleito pelos vizinhos participa em razias e é responsável também pela defesa
A participação na guerra determina as categorias sociais dos vizinhos. Isentos de banalidades pagam tributos ao rei e à Igreja, a dízima.
- cavaleiros vilãos são os proprietários de terras têm posses para combater a cavalo e ter armas, sustentando-se e mantendo um escudeiro
- mercadores
- peões participam na guerra a pé são os agricultores e mesteirais (sapateiros, alfaiates, correeiros, ferreiros)
- cavões (trabalham à enxada), jornaleiros ou assalariados, hortelãos (cultivam terras dos cavaleiros vilãos).
- judeus
- mouros escravos e livres (artesãos)
Lugar onde se reside no concelho determina direitos que se podem usufruir.
- Quem reside na sede do concelho é mais respeitado
- elite urbana constituida pelos cavaleiros vilãos, legistas e mercadores são os homens bons que participam nas magistraturas e serão os funcionários que o rei nomeia para seus representantes.
O rei como entidade agregadora e unificadora das vontades e forças do reino. A evolução do poder real ao longo da 1ª dinastia desenvolveu-se, a partir de um século XII em que o rei equilibrava o seu poder pouco efectivo com o das forças poderosas que o auxiliavam na dura tarefa da Reconquista para uma centralização progressiva que se acentua a partir do reinado de Afonso II.
Os monarcas vão tomar, a partir de então, medidas centralizadoras que tendem a controlar o poder dos privilegiados e a determinar com rigor o seu património e o das classes possidentes.
1211- Afonso II convoca as cortes de Coimbra e a Cúria Régia (assembleia consultiva do rei) para organizar uma colectânea de leis gerais do reino; publicação das primeiras Leis de Desamortização que pretendem limitar as aquisições de património territorial por parte do clero; Inquirições Gerais que pretendem determinar a extensão dos domínios senhoriais. Limitações do poder de clero e nobreza.
1254- Afonso III terminada a obra de conquista medidas de reforço da autoridade do rei e os homens bons são convocados para as cortes de Leiria no sentido de contrariar o poder crescente dos privilegiados. Aliança entre o rei e as populações dos concelhos
1265- Afonso III aperfeiçoa o sistema de aplicação da justiça nomeando 3 sobrejuizes, leis processuais, ampliação do corpo de funcionários e cargos no sentido de melhor fiscalizar o reino e gerir o património. País dividido em almoxarifados. Promulgação de novos forais.
Finais do século XIII surge o Chanceler, espécie de primeiro ministro com funções de governação próxima do rei
Finais do século XIII surge o Chanceler, espécie de primeiro ministro com funções de governação próxima do rei