terça-feira, 29 de dezembro de 2009

2.2.1 - O Espaço português - A fixação do território. Do termo da Reconquista ao estabelecimento e fortalecimento de fronteiras

Partindo da análise de documentação diversa é possível analisar a evolução da Reconquista cristã até à formação de Portugal e à fixação definitiva de fronteiras no século XIII.

A reconquista cristã é irregular e ritmada por avanços e recuos frequentes.


Alguns factos a destacar:

  • Que nem os cristãos nem os muçulmanos preferiam a morte das populações inimigas ou a destruição dos bens. Economicamente era mais sensato a submissão e ocupação dos territórios sem destruição de bens e pessoas. 
  • Que o Papa hesitou muito tempo antes de reconhecer Afonso Henriques como rei. Morto Afonso VII vassalo lígio do Papa em 1157 tornou-se só então mais fácil a este reconhecer Afonso Henriques como rei até porque os filhos de Afonso VII, Fernando II e Sancho III eram apenas reis dos territórios que receberam em herança e não imperadores como fora o pai. 
  • Apoio das ordens religiosas e dos cruzados do oriente às campanhas militares de Afonso Henriques contra os mouros, ajudas essas que o futuro rei de Portugal recompensa com a atribuição de domínios extensos. 
  • Fim das conquistas no reinado de Afonso III em 1249 no Algarve e o reconhecimento múto de fronteiras de Portugal e Castela pelo Tratado de Alcanizes em 1297. 
  • Governação cada vez mais conotada com o processo de centralização do poder real, na altura muito disputado entre o Rei e o poderoso clero. 
  • Clero gozava de muitos privilégios e direitos nas terras que lhes eram doadas pelo rei.
  • Distinção entre clero regular (mosteiros e conventos) e clero secular (igrejas e sés) ordem religiosa privilegiada e abastada que controlava a cultura e o saber. Detêm banalidades e imunidades nos senhorios respectivos, os coutos.
  • Ricos-homens, infanções, cavaleiros e escudeiros são estratos da nobreza nacional. Laços de vassalidade menos acentuados do que na França devido a razões diversas entre as quais a concorrência do clero nos territórios doados pelo rei a sul e a pequena dimensão dos domínios muito emparcelados a norte. Cobram as banalidades. 
  • Povo: nos campos, os herdadores detêm os alódios terras herdadas. Análise do processo de usurpação das terras dos herdadores pelos nobres imputando-lhes obrigações senhoriais pelo simples facto de lá criarem um filho do nobre. 
  • Colonos livres ou foreiros explorando terras dos senhores (casal) ou do rei (reguengos). Pagam foros ou direituras. Com o tempo os senhores passam a exigir o pagamento dos impostos em dinheiro e não em géneros e regulam o termo dos contratos. 
  • Assalariados e servos 

2.3. País urbano e concelhio (ver glossário)

Formação dos concelhos como comunidades autónomas não integradas em terras do rei ou senhorios em terras onde não existe autoridade efectiva ou organizada. Mais frequentes a sul e a leste próximas da fronteira  com Castela ou os Sarracenos. 
  • Após a reconquista tais povoados são integrados no território através de cartas de foral que estabelecem direitos e obrigações. 
  • Carta de foral passa a registar normas que regem organização política, jurídica, administrativa e económica. 
  • Impõem obrigações e taxas menos pesadas e liberdade a antigos servos atraindo populações do norte.   Objectivos de povoamento, exploração económica, receitas fiscais e defesa. Forais em cidades no litoral e no interior são povoados rurais. 
  • O território do concelho constituido por: sede (cidade ou vila) com muralha, adro da igreja ou praça, pelourinho, (lugar onde se aplica a justiça local) e rossio (onde se realiza o mercado). Arrabalde ou arredores onde vivem os que produzem, na vizinhança das muralhas. Termo, zona de cultivo e de maninho com quintas, olivais, vinhas, matas, rios e ribeiros. 


Vizinhos e organização do concelho

A concessão de de foral ao concelho pretende retirar poder à nobreza. Os nobres perdem privilégios no concelho e não podem exercer qualquer magistratura neles. Concelhos são invioláveis não podendo ninguém ser perseguido no termo do concelho pela justiça senhorial. Os homens bons a partir de Afonso III participam nas cortes de Afonso III
  • nos forais estão estabelecidos termos das obrigações e direitos políticos, juridicos e económicos da comunidade concelhia. São estabelecidas obrigações de defesa e povoamento e disposições que impedem os abusos de poder senhorial.
  • criam-se posturas ou leis que regulam o quotidiano no concelho
  • Eleitos magistrados e funcionários próprios que aplicam as determinações da assembleia do concelho e    os funcionários do rei que representam os seus interesses.
  • Alcaide, alvazil ou juiz, responsável pela aplicação da lei e pela defesa nomeia é rico homem. Responsável por nomear com os vizinhos o almotacé e o alcaide menor
  • almoxarife para cobrar impostos régios
  • mordomo do rei para administrar dominios do rei 
  • almotacé inspecciona actividades económicas, abastecimento, mercados, feiras, preços
  • meirinhos executam decisões judiciais
  • mordomo administra bens do concelho
  • sesmeiros distribuem terras aos novos colonos
  • alcaide menor eleito pelos vizinhos participa em razias e é responsável também pela defesa 

A participação na guerra determina as categorias sociais dos vizinhos. Isentos de banalidades pagam tributos ao rei e à Igreja, a dízima.
  • cavaleiros vilãos são os proprietários de terras têm posses para combater a cavalo e ter armas, sustentando-se e mantendo um escudeiro
  • mercadores 
  • peões participam na guerra a pé são os agricultores e mesteirais (sapateiros, alfaiates, correeiros, ferreiros)
  • cavões (trabalham à enxada), jornaleiros ou assalariados, hortelãos (cultivam terras dos cavaleiros vilãos). 
  • judeus 
  • mouros escravos e livres (artesãos)
Lugar onde se reside no concelho determina direitos que se podem usufruir.
  • Quem reside na sede do concelho é  mais respeitado
  • elite urbana constituida pelos cavaleiros vilãos, legistas e mercadores são os homens bons que participam nas magistraturas e serão os funcionários que o rei nomeia para seus representantes.
O Poder régio-factor estruturante da coesão interna

O rei como entidade agregadora e unificadora das vontades e forças do reino. A evolução do poder real ao longo da 1ª dinastia desenvolveu-se, a partir de um século XII em que o rei equilibrava o seu poder pouco efectivo com o das forças poderosas que o auxiliavam na dura tarefa da Reconquista para uma centralização progressiva que se acentua a partir do reinado de Afonso II. 

Os monarcas vão tomar, a partir de então, medidas centralizadoras que tendem a controlar o poder dos privilegiados e a determinar com rigor o seu património e o das classes possidentes. 

1211- Afonso II convoca as cortes de Coimbra e a Cúria Régia (assembleia consultiva do rei) para organizar uma colectânea de leis gerais do reino; publicação das primeiras Leis de Desamortização que pretendem limitar as aquisições de património territorial por parte do clero; Inquirições Gerais que pretendem determinar a extensão dos domínios senhoriais. Limitações do poder de clero e nobreza. 

1254- Afonso III terminada a obra de conquista medidas de reforço da autoridade do rei e os homens bons são convocados para as cortes de Leiria no sentido de contrariar o poder crescente dos privilegiados. Aliança entre o rei e as populações dos concelhos

1265- Afonso III aperfeiçoa o sistema de aplicação da justiça nomeando 3 sobrejuizes, leis processuais, ampliação do corpo de funcionários e cargos no sentido de melhor fiscalizar o reino e gerir o património. País dividido em almoxarifados. Promulgação de novos forais. 


Finais do século XIII surge o Chanceler, espécie de primeiro ministro com funções de governação próxima do rei